Para facilitar a descrição das marcas elas são categorizadas em: figurativas, nominativas, mistas e tridimensionais. Tal classificação é realizada ao solicitar o registro da marca.

Para facilitar a descrição das marcas elas são categorizadas em: figurativas, nominativas, mistas e tridimensionais. Tal classificação é realizada ao solicitar o registro da marca.
As marcas são protegidas dentro da sua classe, dai surge a importância da classificação. São dividas em quatro categorias diferentes, sendo: marcas de produtos ou serviços, marca de certificação e marcas coletivas. Estão definidas no artigo 123 da lei 9279 /96.
A ideia de marca não é recente, pois desde o princípio é notória a intenção do homem em dar prestígios a sua criação.
As marcas não possuíam proteção no Brasil até 1875. A necessidade de proteger as marcas somente foi reconhecida após uma série de episódios que envolviam tal tema.
Por trás de toda grande empresa, há uma grande marca. Pode parecer clichê esta afirmação, mas é totalmente verdadeira. É que, à medida em que uma empresa cresce, mais visível torna-se a sua identidade visual, a sua forma de apresentação no mercado. E aí que surgem as marcas, que são a representação gráfica do DNA das empresas ou dos seus produtos.