Para facilitar a descrição das marcas elas são categorizadas em: figurativas, nominativas, mistas e tridimensionais. Tal classificação é realizada ao solicitar o registro da marca.
As marcas figurativas são aquelas que apresentam apenas figuras em sua composição, ou seja, elas são compostas apenas por imagens, desenhos, figuras, etc.
No mesmo sentido, marcas nominativas são representadas apenas pela grafia de uma palavra, ou pela junção de outras palavras. Não possuem desenhos, cores ou qualquer modificação na grafia. Elas protegem a fonética da marca. É importante ressaltar, que registrar uma marca nominativa não garante a proteção da logo.
Na sequência, as marcas mistas são a junção das marcas figurativas e nominativas, são aquelas que apresentam tanto palavras, como figuras em seu design. São marcadas pela alteração na formatação da palavra, ou a junção de palavras e figuras.
Por último, as marcas tridimensionais, é uma inovação, pois possuem três dimensões que são perceptíveis. Dão a sensação de realismo. Podem ser criadas com figuras ou palavras, mas que apresentam dimensões.
Desta forma, os tipos de marca facilitam a análise do pedido de registro, pois o INPI consegue definir quais critérios devem existir na marca e qual o seu limite de proteção.
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