Para facilitar a descrição das marcas elas são categorizadas em: figurativas, nominativas, mistas e tridimensionais. Tal classificação é realizada ao solicitar o registro da marca.
As marcas figurativas são aquelas que apresentam apenas figuras em sua composição, ou seja, elas são compostas apenas por imagens, desenhos, figuras, etc.
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No mesmo sentido, marcas nominativas são representadas apenas pela grafia de uma palavra, ou pela junção de outras palavras. Não possuem desenhos, cores ou qualquer modificação na grafia. Elas protegem a fonética da marca. É importante ressaltar, que registrar uma marca nominativa não garante a proteção da logo.
Na sequência, as marcas mistas são a junção das marcas figurativas e nominativas, são aquelas que apresentam tanto palavras, como figuras em seu design. São marcadas pela alteração na formatação da palavra, ou a junção de palavras e figuras.
![](https://localhost:8080/55lab/wp-content/uploads/2020/05/tipos-de-marca-mista-.jpg)
Por último, as marcas tridimensionais, é uma inovação, pois possuem três dimensões que são perceptíveis. Dão a sensação de realismo. Podem ser criadas com figuras ou palavras, mas que apresentam dimensões.
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Desta forma, os tipos de marca facilitam a análise do pedido de registro, pois o INPI consegue definir quais critérios devem existir na marca e qual o seu limite de proteção.
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