TIRE SUAS DÚVIDAS
Perguntas Frequentes
Ficou com alguma dúvida?
A marca é propriedade da empresa, seja ela o símbolo, a palavra ou frase que identifica a própria empresa ou o(s) produto (s) e serviços por ela comercializados. Ela preserva a identidade do seu negócio e o torna único. Garante ao seu proprietário direitos, como o de vender, licenciar e franquear a marca. Além disso, o detentor da marca possui proteção contra qualquer um que a utilize de forma ilegal.
A sua marca é um bem, possui valores e faz parte da história do seu negócio. Uma marca não registrada fica exposta e pode ser copiada ou utilizada sem autorização, gerando prejuízo ao criador da marca, ou seja, não registrar sua marca é abrir mão de direitos e proteções.
Pessoas jurídicas e físicas podem registrar uma marca, basta que ela ainda não tenha sido registrada ou não esteja no processo para registro.
O processo de registro de marca é demorado, pois exige uma verificação minuciosa por parte do Instituto Nacional de Propriedade Internacional- INPI. O prazo gira em torno dos 18 meses para conclusão do pedido de registro.
Nesses casos, em que não há possibilidade de êxito, o mais recomendado é criar uma nova marca para registro. Marcas já registradas ou proibições listadas no artigo 124 da lei 9279/96 são impossibilitadas de serem registradas.
Quando você registra sua empresa na junta comercial, está apenas realizando uma formalização do registro da empresa junto ao Estado. O registro na junta comercial gera proteção apenas no estado onde foi registrada. Já a marca é um bem, pode ser alienada e possui proteção em todo território nacional. A marca é uma propriedade da empresa.
Quando você registra sua marca ela tem proteção por 10 anos, que são renováveis sucessivamente. É importante monitorar sua marca mesmo depois do registro, pois terceiros podem tentar registrar uma marca semelhante ou idêntica à sua.
Em tese, o início do registro garante uma expectativa de direito, dessa forma possui proteção. É importante que o pedido de registro de marca seja feito de maneira correta para que o direito exista concretamente.
É preciso analisar caso a caso, um especialista no assunto pode determinar se é viável “brigar” pela marca ou se não há possibilidade de êxito.
Inicialmente, precisamos dos documentos pessoais do proprietário da marca e do CNPJ e contrato social da empresa, mas a gente te orienta caso precise de algum documento extra.
Antes do registro de marca é necessário fazer uma pesquisa sobre as marcas registradas e avaliar a possibilidade de registro. Essa prática reduz a possibilidade de indeferimento do registro da marca.
Tem a prioridade no registro quem iniciou o registro primeiro. Não perca tempo!
O registro da marca da sua empresa não garante proteção à marca própria dos seus produtos ou serviços. Assim, mesmo que a marca da sua empresa esteja registrada, recomendamos que seja registrado também a marca do produto ou serviço vendido ou fornecido, respectivamente, por sua empresa.