As marcas não possuíam proteção no Brasil até 1875. A necessidade de proteger as marcas somente foi reconhecida após uma série de episódios que envolviam tal tema.
No ano 1875 surgiu o decreto que versava sobre a proteção das marcas. O decreto 2.682/1875 possuía apenas 18 artigos. Ao longo do texto é possível identificar regras para o registro, penalidades para cópias, garantia a quem depositou primeiro o pedido de registro de marca e o prazo de 15 anos de vigência do registro de marca.
Até 1923, as marcas eram registradas em juntas comerciais e as patentes possuíam uma diretoria responsável. Nesse período houve um crescimento considerável na indústria, então surgiu a necessidade de unir em um só local as atribuições relativas à propriedade industrial no Brasil.
Por meio do decreto 16.264/1923, surgiu a Diretoria-Geral da Propriedade Industrial- DGPI. As alterações que ocorreram com a formação da DGPI foram em sua maioria para organização interna.
A permanência da DGPI foi curta, o Brasil estava emergindo na era da modernização, que influenciou positivamente a área da propriedade industrial. Para acompanhar a tendência mundial, o DGPI foi substituído pelo Departamento Nacional de Propriedade Industrial- DNPI.Com ele vieram novas atribuições. Ocorreram mudanças no quadro funcional, aumentou o número de funcionários, a criação da Revista de Propriedade Industrial em forma de boletim e foi criada uma seção autônoma para publicação no diário Oficial da União.
Na formação da DNPI, surgiu a figura dos agentes de propriedade industrial. Somente poderia exercer a função, que anos mais tarde seria extinta, uma determinada classe de pessoas: quem exercia a profissão há mais de 5 anos, concursados ou advogados que tenham realizado cadastro para exercer a profissão. Nesse período surgiu também a Associação Brasileira de Agentes de Propriedade Industrial- ABAPI, essa associação era extremamente ligada aos agentes e ajudou inúmeras vezes o DNPI a se manter.
Anos mais tarde, a DNPI passava por fortes crises, acompanhou diversos momentos históricos e durante esse período ocorreram três revisões no código que tratava a propriedade industrial no Brasil, a situação era instável. Outro agravante foi a extinção do conselho de recursos, o DNPI não possuía autonomia para gerir suas verbas. O cenário administrativo era caótico e a área processual declinava para o mesmo caminho, havia um acúmulo processual extenso, os processos tramitavam de forma extremamente lenta.
Dessa forma, o DNPI foi substituído pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial- INPI, em 1970. O INPI foi reorganizado e passou a gerir suas verbas e a ter dotação orçamentária. Os agentes de propriedade industrial perderam a exclusividade para representar quem pretendia proteger suas propriedades industriais.
Entretanto, mesmo com a chegada do INPI, o Brasil ainda não estava apto para o abrigar as propriedades industriais estrangeiras. Com o acordo realizado no Uruguai, a TRIPS (Trade Related Aspects of Intellectual Property Rights), objetiva-se a adequação dos países a um nível mínimo de proteção que todos deveriam ofertar para garantir a proteção das propriedades intelectuais. A intenção foi estimular as empresas a levarem suas propriedades industriais para os outros países com segurança.
Com a TRIPS, o Brasil viu-se na obrigação de alterar sua lei e adequar-se ao mercado mundial. Então surgiu a lei 9279/96, lei que rege as propriedades industriais atualmente. A lei trouxe várias alterações importantes para o país, como a adição dos crimes contra a propriedade industrial, além de proporcionar a proteção mínima para todos que buscam no Brasil proteção para as mais variadas formas de proteção industrial.
Em suma, as alterações na legislação do Brasil buscaram se encaixar no mercado mundial. A intenção sempre foi igualar-se as potências mundiais para que pudesse ocorrer uma competição leal no comércio global.
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