As marcas são protegidas dentro da sua classe, dai surge a importância da classificação. São dividas em quatro categorias diferentes, sendo: marcas de produtos ou serviços, marca de certificação e marcas coletivas. Estão definidas no artigo 123 da lei 9279 /96.
A classificação mais conhecida e utilizada é a produtos ou serviços. Sua designação é bem simples, as marcas de produto são aquelas que ofertam apenas o produto, não englobando sua fabricação ou venda. As marcas de serviço são utilizadas para designar serviços oferecidos pelo proprietário da marca, sejam eles de fabricação, venda, entre outros.


Outra classificação presente no dia a dia é a marca de certificação. Utilizada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, quanto a sua qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada. É importante ressaltar que o registro somente poderá ser solicitado por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço a ser certificado.

A última classificação é a de marcas coletivas, a sua função é identificar produtos ou serviços de uma determinada entidade, como associações, cooperativas, sindicatos, entre outros. Pode ser solicitado por pessoas jurídicas que represente um conjunto de produtores ou prestadores de serviço.

Dessa forma, a classificação visa diferenciar as marcas de acordo com o objeto principal oferecido por elas, garantindo proteção dentro da classe escolhida. Oferece ao consumidor maior clareza sobre o produto ou serviço consumido, se ele está de acordo com normas ou especificações que lhe darão maior segurança e até mesmo se um produto ou serviço pertence a uma entidade que seja de sua preferência.