A marca é um sinal distintivo que visa diferenciar produtos ou serviços do mesmo seguimento, mas pertencentes a diferentes proprietários. O registro da marca assegura ao seu titular o direito de usá-la e fruí-la, sobretudo com fins comerciais.
Por outro lado, o domínio na internet é basicamente o nome do site, o endereço eletrônico onde o site pode ser acessado. O primeiro passo para a criação de um site é realizar o seu registro. No Brasil, o registro é feito pelo registro.br. O processo é simples e os custos dependem do prazo que se pretende utilizar o domínio, podendo este prazo ser renovado. Em similaridade às marcas, um domínio só poderá ser registrado se não existir um idêntico ao que se pretende registrar.
É importante esclarecer que o registro de um não substitui o registro do outro. Isto é, o registro do domínio na internet não garante o direito do registro da marca, nem vice-versa. Por essa razão é necessário observar algumas considerações:
Principio do first come, first served
O principio mundialmente conhecido delimita a forma de registro de domínios no mundo. Entende-se que quem primeiro registrar será o proprietário do domínio. No Brasil o principio é amplamente utilizado.
Em toda regra, há uma exceção. No Brasil, este princípio não terá força quando versar sobre usurpação de marca registrada, ou seja, quando houver a presença da má-fé do dono do domínio.
Caso o conflito pelo domínio seja entre duas empresas com marca registrada, o principio será absoluto para definir o proprietário do registro.
Marca registrada x domínio na internet
Quando uma marca é registrada ela passa a ter direitos, um deles está disposto no artigo 129 da Lei de Propriedade Intelectual, que assegura o uso exclusivo da marca registrada em todo território nacional.
A exclusividade de uma marca inibe o seu uso indevido. Portanto, se existe um site que contenha em seu domínio da internet uma marca registrada, esse domínio poderá ser considerado ilegal. Existe a possibilidade de o domínio sofrer alguma medida e o proprietário perder o direito sobre ele.
Acontece que o domínio do registro pode existir antes do registro da marca. Neste caso, será avaliado a preferência quanto à marca, pois caso o registro do domínio seja anterior ao registro de marca.
Imagem:Vector de Negocios creado por pch.vector – www.freepik.es