O risco de ter que mudar a sua marca após anos de dedicação na construção da sua identidade junto ao público é real, caso você não faça o registro da mesma junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI.
As marcas são ativos valiosos para as empresas. São elas que se comunicam e se relacionam com o público, não sendo raros os casos de grandes empresas onde a marca sozinha tem valor estimado em bilhões de dólares.
Ainda que acredite que a sua marca não valha tanto, isso não significa que está tudo bem perder o direito sob o uso, afinal, você dedicou tempo e investiu dinheiro no fortalecimento de sua identidade. Já pensou se seus clientes não soubessem mais que você é você?
Se você já está ciente da importância de registrar a sua marca, precisa se preparar para a possibilidade de descobrir que ela já está registrada na mesma classe de seu negócio. O que fazer nessa hora? Vem com a gente descobrir.
O que fazer quando a minha marca já está registrada
A primeira coisa que você precisa saber é que o INPI, no registro de marca, considera o princípio da anterioridade, ou seja, o direito sobre o uso da marca é concedido para aquele que primeiro der entrada no pedido de registro.
Vale reforçar que a cessão do direito é concedida mesmo antes da análise do mérito. Isso significa que assim que der entrada ao processo você já conta com a proteção da marca temporariamente. Por isso, não perca mais tempo em tomar essa atitude.
Isso, claro, se sua marca já não houver ter sido registrada na mesma classe que se enquadra seu negócio. Nesses casos a situação se complica um pouco.
A princípio, quando a sua marca está registrada no INPI por terceiros, só cabe ao empreendedor aceitar, calcular os prejuízos e trabalhar na mudança de identidade – o que em alguns casos também pode ser visto como oportunidade.
Há, contudo, uma exceção prevista em lei para esses casos, que pode ser um caminho a seguir caso esteja dentro das condições expostas na Lei 9.279/96 – que regula a propriedade industrial no país.
O chamado Direito de Precedência é um dispositivo que oferece proteção a quem de boa-fé utilizava marca idêntica ou similar anteriormente à entrada com o pedido de registro junto ao INPI. Ou seja, se você já utilizava a sua marca antes de alguém solicitar o registro, ao menos seis meses antes da data de entrada, você pode ser beneficiado pelo Direito de Precedência.
A alegação do direito à precedência pode ser realizada tanto durante o andamento do processo de registro como após deferimento do mesmo, desde que respeitado os prazos legais.
Por isso, contar com o auxílio de especialistas em direito da propriedade industrial para realizar e acompanhar o processo de registro da sua marca no INPI faz toda diferença, estando prontos para agir mediante qualquer cenário.
Vem conversas com a Paladin, descubra os nossos planos para o seu registro de marca e acompanhe nossas redes sociais para saber mais sobre o registro de marca e direito à propriedade industrial.
Até a próxima!