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Posso vender minha marca registrada?

Você sabia que é possível vender a sua marca registrada junto ao INPI? Sim, a sua marca registrada, o ativo mais precioso de sua empresa e a identidade de seu negócio pode ser repassada a terceiros.

Embora essa possibilidade esteja prevista, o processo de venda de marca registrada costuma gerar muitas dúvidas. Afinal, o que é preciso fazer e quais são as condições previstas em lei para uma marca registrada?

São essas perguntas que vamos responder para você no nosso post de hoje. Vem com a Paladin aprender tudo o que você precisa saber para vender a sua marca registrada.

Como vender uma marca registrada

A venda de uma marca pode ser motivada pelos mais diferentes fatores. É importante compreender, contudo, que essa venda só pode ser concretizada caso a marca de seu negócio esteja registrada e protegida junto a INPI. 

Caso contrário, ela não precisará ser comprada para ser utilizada por terceiros, bastando que esses deem entrada ao processo de registro junto à autarquia e assim possam utilizar a marca sem qualquer necessidade de compensação financeira.

A marca é como um bem de sua empresa, tais quais automóveis, maquinários, imóveis, etc. Sendo um ativo de seu negócio, ela pode ser vendida. A transação de uma marca é chamada de transferência de titularidade ou direitos, que pode ser realizada para pessoa física ou jurídica.

É importante ressaltar que a transferência de titularidade é possível de ser realizada em qualquer momento após o pedido de registro de marca. Assim, a venda do ativo pode ser realizada mesmo quando o registro ainda está em análise pelo INPI.

A autarquia responsável pelo registro de marca no Brasil conta com seis tipos de transferência de propriedade de marca:

  1. Cessão;
  2. Incorporação ou fusão;
  3. Cisão;
  4. Sucessão legítima;
  5. Falência;
  6. Judicial.

Nesses casos é preciso seguir as condições determinadas na Lei de Propriedade Intelectual, em especial o artigo 135:

“A cessão deverá compreender todos os registros ou pedidos, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena do cancelamento dos registros ou arquivamentos dos pedidos não cedidos.”

Ou seja: a cessão não pode ser parcial.

A Paladin conta com especialistas em registros de marcas e patentes prontos para orientar e auxiliar todo processo de venda de marcas registradas com a máxima segurança jurídica. Vem conversar com a gente.

Até a próxima! 

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