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O que preciso para registrar minha marca no INPI?

Iniciar um novo negócio é um processo trabalhoso, que requer do empreendedor muita dedicação e todo cuidado para garantir que a empresa esteja em condições de operar com toda segurança e dentro da legalidade.

O registro de marca no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), contudo, muitas vezes passa batido, seja por não ser um procedimento obrigatório para funcionar, ou mesmo pela persistência do mito de que o registro de marca é apenas para grandes empresas.

Realizar o registro logo no início do negócio oferece ao empreendedor a segurança sobre o investimento na construção da marca, uma vez que o registro protege e garante o direito ao uso. Além disso, registrar a marca no INPI gera uma série de benefícios e abre oportunidades de crescimento.

“Ok, registrar a marca é importante, mas o que eu preciso para fazer isso?”: vem com a Paladin que vamos te responder.

Tudo o que você precisa para registrar a sua marca no INPI

O registro de marca no INPI é um processo que pode ser realizado tanto por pessoa jurídica, quanto por uma pessoa física, não havendo limitações quanto ao tipo de atividade – desde que legal – e modelo de negócio que será adotado pelo solicitante.

Para que o pedido seja considerado válido e deferido pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual, é preciso cumprir alguns requisitos, sendo o principal deles a coerência do pedido, que deve ser embasado em argumentos e documentos válidos que justifiquem o mesmo.

A medida visa evitar o surgimento de um mercado de especulação com as marcas, uma vez que, caso o registro fosse livre, uma pessoa poderia realizar inúmeros registros, mesmo sem operação e utilização prática, acionando empresas reais ou mesmo comercializando os direitos.

Outro aspecto importante ao solicitar o registro no INPI é que na marca pretendida não haja símbolos ou acessórios, que sejam similares a marcas já registradas e assim infrinjam a cláusula de originalidade. Sabe aquela história de “copia, mas não faz igual”? Aqui não cola.

Além disso, é importante que, ao dar entrada ao processo de registro, garantir que a sua marca esteja em obediência às determinações da Lei 9.279/2016, que regula a propriedade intelectual no país e contem uma série de ressalvas sobre a inclusão de nomes e sinais.

Para garantir que o seu pedido de registro de marca no INPI cumpra todos os requisitos necessários, evitando ter a solicitação negada e assim perdendo tempo e dinheiro, você pode contar com a assessoria de especialistas, como a Paladin.

Cuidamos de cada etapa do seu registro de marca para que você possa proteger a identidade do seu negócio com a máxima segurança e sem se preocupar com burocracia. Vem conversar com a gente.

Até a próxima!

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