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O que é nulidade do registro de marca?

Uma das estrelas dos últimos jogos olímpicos, realizados em 2021, na cidade de Tóquio, foi a skatista Rayssa Leal, que se tornou a atleta mais jovem a conquistar uma medalha nas Olímpiadas, com a prata obtida da modalidade skate park. Além do talento, Rayssa chamou atenção pelo carisma, simpatia e espírito esportivo, tornando-se uma das atletas mais queridas do time Brasil, fazendo jus ao apelido Fadinha do Skate, que ganhou logo no início de sua carreira. Mas não é apenas nas pistas que nossa Fadinha vem enfrentando adversários. Durante os jogos olímpicos, ficamos sabendo que a atleta e sua família vêm enfrentando uma batalha pela nulidade do registro de marca.

Vem com a gente entender melhor essa história e aprender tudo o que você precisa saber sobre a nulidade do registro de marca.

A nulidade do registro de marca – aprendendo com o caso Rayssa Leal

Quando tinha apenas sete anos, Rayssa Leal estrelou um vídeo onde realizava manobras em um skate enquanto estava vestida de fada. O vídeo logo viralizou nas redes sociais, chegando a grandes nomes da modalidade, sendo compartilhado inclusive pelo skatista Tony Hawk, uma lenda do esporte. O vídeo não só fez Rayssa ser conhecida pelo mundo, como lhe rendeu o apelido Fadinha do Skate, pelo qual é conhecida até hoje. Apesar da força do nome, nem Rayssa, sua família ou staffs pensaram em realizar o registro da marca “Fadinha do Skate”, o que permitirá explorá-lo junto a vestuários, acessórios e outros produtos ligados ao skate. 

O resultado é que, em abril de 2020, uma empresa de odontologia obteve três registros da marca Fadinha do Skate nas classes 25, 41 e 44. Essas classes abrangem o uso da marca vestuários, bonés, sapatos, camisetas; na organização de competições, espetáculos e entretenimento e odontologia. Diante do fato, Rayssa Leal e sua família deram entrada, em agosto de 2021, no pedido de nulidade dos registros junto ao INPI. Na requisição, a skatista alega que o pedido de registro foi feito sem seu consentimento e contraria o inciso XVI, do artigo 124 da Lei de Propriedade Intelectual, que diz o seguinte:

“Não são registráveis como marca pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.”

Agora a skatista espera o parecer do INPI para saber se seu pedido será deferido ou indeferido. Vale ressaltar que o pedido de nulidade de registro pode ser realizado a partir de outros fundamentos presentes na legislação, cabendo uma análise em cada caso. Melhor do que depender do deferimento da nulidade do registro é entrar com pedido de registro de marca junto ao INPI o mais rápido possível, impedindo que terceiros, com más ou boas intenções, obtenham os direitos de sua identidade.

A Paladin te orienta em todos os processos ligados ao registro de marcas ou patentes. Vem conversar com nossos especialistas e proteja o maior ativo de sua empresa com a máxima segurança e sem burocracia.

Até a próxima! 

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