Reinventar é certamente um dos termos mais utilizado durante a pandemia. Tudo que era normal precisou ser reinventado para que pudesse se readaptar ao que é considerado o “novo normal”. O corona vírus abalou diversas áreas e escancarou a necessidade de novidades.
A pandemia foi inspiradora não somente para reinvenção, mas também para influenciar novos pedidos de registro de marcas. Segundo o INPI, várias marcas derivadas das expressões “covid” e “Corona” foram alvos de pedidos de registro.
É importante esclarecer que marcas simples, comuns ou genéricas não são passiveis de registro, pois podem causar confusão, induzir ao erro ou a dúvida os consumidores. Por essa razão marcas como “covid, “corona vírus” ou até mesmo “mata corona” não devem prosperar.
Uma marca que ganhou destaque durante esse período foi a famosa marca de cerveja Mexicana, Corona. Por uma feliz ou infeliz coincidência, a cerveja carrega em sua marca o nome do vírus responsável por uma das maiores pandemias da história.
O curioso é que atualmente o registro de uma marca denominada “corona” provavelmente seria indeferida. Daí a necessidade de registrar a marca antes mesmo de algum possível impedimento surja. Graças ao registro da marca, a famosa cerveja continua tendo o direito sobre sua marca, inclusive de se opor contra registros que infrinjam sua autenticidade.
Por fim, o registro da marca garante sua singularidade, mesmo diante de fatores jamais imaginados. O registro da marca assegura que o proprietário se oponha a registros que sejam semelhantes ou iguais à sua marca.
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