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A convenção de Paris

A convenção de Paris é um dos principais acordos no âmbito da propriedade industrial. Dela participam diversos países do mundo. O objetivo principal da convenção é conferir a todos os membros um tratamento igualitário e consequentemente reprimir a concorrência desleal.

O Brasil é um dos 14 signatários originais da convenção. Reunida a primeira vez na frança, em 1983, possui cerca de 170 países signatários. O objetivo principal é padronizar os direitos e deveres básicos nas relações entre o proprietário da marca e o país onde será depositado o pedido de registro da marca. A convenção é subdividida em três partes: tratamento nacional das propriedades industriais, direito de prioridade e regras gerais.

O tratamento nacional refere-se ao direito de todos serem tratados pela mesma lei aplicada aos nacionais dos países signatários do acordo. A relevância desse acordo encontra-se na proibição de tratamento diferente entre nacionais e estrangeiros. 

Um fato interessante é que se um país não é adepto à convenção, porém um nacional deste país resida ou possua estabelecimento comercial em um país membro da convenção, também deverá ser tratado com os mesmos direitos dos nacionais do país que acordou com a convenção de Paris.

Na sequência, o direito de prioridade se trata de uma garantia, onde a marca possuirá proteção, mesmo sem registro, durante seis meses nos países onde for requerido o benefício da prioridade. A intenção é garantir a prioridade de uma marca sobre o pedido de registro de outras que sejam semelhantes ou iguais.

É importante salientar que para uma marca ter o direito de prioridade, ela precisa depositar o pedido de registro dentro do prazo estipulado. Passado esse período, a proteção é perdida e a marca estará sujeita a concorrência comum, podendo inclusive ser registrada por terceiros.

Assim, a convenção estabeleceu algumas regras gerais. A principal regra trata da individualidade do registro das marcas, caso o proprietário de uma marca não deposite ou renove o registro de marca no país originário, isso não afetará os registros nos demais países onde já esteja registrada.

Por fim, a convenção trata sobre a concorrência desleal. Resumidamente, a concorrência desleal é uma forma imoral e ilegal de se desviar clientela, não importando o meio para isso. É tratada na lei 9279/96 e é considerada crime no Brasil. Está presente também na convenção de Paris, onde repreende e incentiva os países a combaterem tais práticas por meios coercitivos.   Em suma, a convenção de Paris é um dos mais importantes acordos sobre propriedade industrial no mundo, com ele a proteção no âmbito internacional passou a ser eficaz, fortalecendo e incentivando o comércio e a indústria de maneira justa e legal. Garantindo proteção semelhante a todos que desejam

Imagem: Mão vetor criado por macrovector – br.freepik.com

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