O mercado atual se comunica de diversas formas, dentre essas inúmeras possibilidades de relações está o licenciamento das marcas. O acordo de licenciamento somente pode existir entre marcas registradas e outras propriedades intelectuais.

O mercado atual se comunica de diversas formas, dentre essas inúmeras possibilidades de relações está o licenciamento das marcas. O acordo de licenciamento somente pode existir entre marcas registradas e outras propriedades intelectuais.
As marcas que possuem status de notoriamente conhecidas dispõem proteção especial, pois não há necessidade de registro em diversos países para que estas sejam protegidas internacionalmente. O objetivo dessa proteção é garantir que uma marca internacionalmente conhecida não seja apossada de forma ilegal pela falta de registro
Uma marca é considerada de alto renome quando é conhecida pelo público em geral. As marcas consideradas de alto renome são protegidas de forma especial, pois possuem ampla proteção em todas as classes, independente se o registro foi realizado em apenas um segmento.
É importante esclarecer que o registro de um não substitui o registro do outro. Isto é, o registro do domínio na internet não garante o direito do registro da marca, nem vice-versa.
Uma marca registrada possui direitos, e é detentora de deveres. Um dos deveres principais da marca é ser utilizada, ou seja, ela deve exercer seu papel. Quando isso não acontece a marca pode ser considerada caduca.
O Instituto Nacional de Propriedade Industrial- INPI é uma autarquia Federal vinculada ao Ministério da Economia.
Para facilitar a descrição das marcas elas são categorizadas em: figurativas, nominativas, mistas e tridimensionais. Tal classificação é realizada ao solicitar o registro da marca.
As marcas são protegidas dentro da sua classe, dai surge a importância da classificação. São dividas em quatro categorias diferentes, sendo: marcas de produtos ou serviços, marca de certificação e marcas coletivas. Estão definidas no artigo 123 da lei 9279 /96.
A ideia de marca não é recente, pois desde o princípio é notória a intenção do homem em dar prestígios a sua criação.
As marcas não possuíam proteção no Brasil até 1875. A necessidade de proteger as marcas somente foi reconhecida após uma série de episódios que envolviam tal tema.